Batayporã abre Processo Seletivo Simplificado para Professor do Ensino Fundamental

Publicado em 10/02/2026 por Rádio Cidade FM

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Fonte: Divulgação

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secel) de Batayporã, anunciou nesta quinta-feira (5) as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2026, destinado à formação de cadastro reserva para contratação temporária de professores do Ensino Fundamental – anos iniciais.

 

O edital foi divulgado na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) e pode ser conferido a partir da página 50, clicando aqui. Candidatos interessados devem se inscrever no período de 10 a 12 de fevereiro, até às 23h55, horário local.

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no portal oficial da Prefeitura de Batayporã (www.bataypora.ms.gov.br), na aba Processos Seletivos.
É necessário  preencher o formulário eletrônico e anexar toda a documentação solicitada.

 

Em caso de dúvidas, a Secel disponibiliza atendimento presencial no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, das 7h30 às 11h30, ou pelo telefone (67) 3910-0610.

 

Vagas e requisitos

 

O PSS é voltado à criação de cadastro de profissionais aptos a suprir demandas temporárias da Secretaria de Educação. O cargo disponível é o de Professor do Ensino Fundamental – anos iniciais. Para participar, o candidato deve atender aos requisitos básicos, entre eles:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com documentação regular;

Possuir a formação exigida para o cargo (conforme Anexos do edital);

Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

Não possuir vínculo familiar até terceiro grau com integrantes da comissão organizadora;

Não acumular cargos públicos em desacordo com a legislação.

 

A seleção será realizada por meio de avaliação de títulos e tempo de serviço. A pontuação seguirá os critérios definidos no Anexo III do edital. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, podendo ser prorrogado conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 55/2021.