Anatel aprova alteração do direito de exploração do sistema Starlink e emite alerta regulatório
Publicado em 09/04/2025
Alerta regulatório constitui técnica decisória adotada pela autoridade competente para sinalizar, de forma preventiva...
A Anatel aprovou hoje a alteração do direito de exploração para operação no Brasil do sistema não geoestacionário Starlink, ampliando o número de satélites autorizados e as faixas de frequências, mantendo-se o prazo de vigência original, até 2027.
Além da alteração, a decisão proferida emite um alerta regulatório para destacar a atualização em curso do marco normativo vigente, especialmente frente aos riscos identificados nos domínios concorrencial, da sustentabilidade espacial e da soberania digital, que não são endereçados na regulamentação atual.
Segundo o relator, conselheiro Alexandre Freire, a “finalidade é preservar a coerência, a previsibilidade e a legitimidade das deliberações administrativas, ao mesmo tempo em que assegura transparência no diálogo com o setor regulado e com a sociedade em geral”.
Adiciona o relator que “embora tenhamos deferido, por unanimidade, o pedido de alteração do direito de exploração satelital da starlink para ampliação do número de satélites e faixas de frequências autorização, bem como atualização das redes associadas, este caso deixou claro para mim as limitações da regulamentação atual para oferecer respostas adequadas às complexas questões que emergem nesse cenário.
Com a decisão, a Starlink pode acrescentar 7.500 novos satélites para operar no Brasil. O Direito de Exploração vigente atual foi conferido por meio do Ato nº 2.174, de 7 de fevereiro de 2022 (SEI nº 8010048), que contempla 4.408 satélites.
Emissão de Alerta Regulatório
O alerta regulatório constitui técnica decisória adotada pela autoridade competente para sinalizar, de forma preventiva, a necessidade de reavaliação normativa diante de transformações relevantes no setor regulado. Visa a identificar riscos ou insuficiências decorrentes de inovações tecnológicas e dinâmicas de mercado, a fim de preservar a segurança jurídica, a confiança legítima, a competitividade e a sustentabilidade do ambiente regulatório.
Trata-se de uma prática que Freire já incorporou à atuação desta agência reguladora, com aplicação concreta em pelo menos duas ocasiões recentes. Em ambos os casos — consubstanciados nos processos nº 53500.109649/2023-15 (Pedido de anulação c/c suspensão cautelar do inteiro teor e/ou dispositivos constantes de regulamentos) e nº 53500.057799/2021-74 (Revisão do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações), o Conselho Diretor entendeu oportuno lançar mão da técnica para comunicar ao setor regulado e à sociedade a necessidade de reavaliação de entendimentos consolidados, cuja manutenção já não se mostrava compatível com a realidade regulatória contemporânea.
Documento relacionado
SEI/ANATEL - 13531779 - Acórdão